Referente ao Projeto de Lei nº 0047/95-GEA
LEI Nº 0195, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1021, de 23.02.95
Autor: Poder Executivo
Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social para o exercício de 1995 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Detalhamento da Despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social para o exercício de 1995.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do dia 1º de janeiro de 1995.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 22 de fevereiro de 1995.
ANTÔNIO ILDEGARDO GOMES DE ALENCAR
Governador em exercício