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Referente ao Projeto de Lei nº 0043/93- GEA
LEI Nº 0113, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1993
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 0705, de 10.11.93
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento vigente até o limite CR$ 37.000.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado - Lei n.º 0053, de 28 de dezembro de 1992, até o limite de CR$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de cruzeiros reais), a ser consignados aos Órgãos a seguir discriminados:
CR$ 1,00
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02.101 - TRIBUNAL DE CONTAS |
CR$ |
7.000.000 |
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03.101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
CR$ |
20.000.000 |
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17.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO |
CR$ |
10.000.000 |
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TOTAL |
CR$ |
37.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de Anulação Parcial ou Total de dotações orçamentárias, na forma do Art. 43, § 1º, da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
CR$ 1,00
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02.101 |
- TRIBUNAL DE CONTAS |
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FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
CR$ |
3.500.000 |
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FONTE: 150 – Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS |
CR$ | 3.500.000 |
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TOTAL |
CR$ |
7.000.000 |
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03.101 |
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
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FONTE: 150 – Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS |
CR$ | 20.000.000 |
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TOTAL |
CR$ |
20.000.000 |
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CR$ 1,00 |
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17.101 |
- SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO |
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FONTE: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE |
CR$ |
10.000.000 |
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TOTAL |
CR$ |
10.000.000 |
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TOTAL GERAL |
CR$ |
37.000.000 |
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá-AP, 09 de novembro de 1993.
ANNÍBAL BARCELLOS