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Lei Ordinária nº 0243, de 15/12/95 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0038/95-GEA

LEI Nº 0243, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1218, de 18.12.95

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente até o limite de R$ 56.796.575,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado - Lei n.º 0193, de 26 de dezembro de 1994, até o limite de R$ 56.796.575,00 (cinqüenta e seis milhões, setecentos e noventa e seis mil, e quinhentos e setenta e cinco reais), a serem consignados aos órgãos a seguir discriminados:

    R$ 1,00
11.101 Casa Civil R$ 39.982
11.201 Superintendência de Navegação do Amapá R$ 100.000
12.101 Procuradoria Geral de Justiça R$ 1.213.004
17.101 Secretaria de Estado da Administração R$ 53.762.299
18.101 Secretaria de Estado da Fazenda R$ 30.000
19.201 Instituto de Estudos e Pesquisas do Estado do Amapá R$ 127.290
23.101 Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos R$ 180.000
24.101 Secretaria de Estado da Saúde R$ 1.000.000
25.101 Secretaria de Estado do Trabalho e da Cidadania             R$ 24.000
27.101 Coordenadoria Estadual da Indústria, Comércio e Turismo R$ 20.000
29.102 Recursos sob Supervisão da SEPLAN R$ 300.000  
  TOTAL R$  56.796.575

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superavit Financeiro, de Excesso de Arrecadação e de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, na forma do Art. 43, § 1º, da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme a seguir discriminado:

POR SUPERAVIT FINANCEIRO:

R$

1,00

Fonte: 101- Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

176.104

Fonte: 153 - Imposto sobre Operação Relativas à Circulação de                Mercadorias e sobre as Prestações de Servi­ços de Transporte Interestadual e Intermuni­cipal e de Comunicação - ICMS

R$

 

      9.502

Fonte: 158 - Outras Receitas Patrimoniais - ORP

R$

136.596

Fonte: 163 - Receitas Diversas - RD

R$

2.172

     
TOTAL

R$

324.374

POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:    
Fonte: 100 - Transferências da União - TU R$ 36.736.648
Fonte: 158 - Outras Receitas Patrimoniais - ORP R$ 345.000
Fonte: 163 - Receitas Diversas - RD R$ 143.630
Fonte: 250 - Serviços de Transportes Hidroviários R$ 100.000
TOTAL R$ 37.325.278
 POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES:
11.101 - CASA CIVIL    
  Fonte: 101- Fundo de Participação dos Estados - FPE R$ 17.477
  Fonte: 104 - Impostos s/ a Renda nas Fontes (Art. 157, I E 158, I da Const1tuição Federal) - IRRF   R$   22.505
  SUBTOTAL R$ 39.982
     
12.101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA    
   
Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE R$ 400.000
SUBTOTAL R$ 400.000
17.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

 

 
  Fonte: 100 - Transferências da União - TU

R$

17.000.000
  Fonte: 153 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Servi­ços de Transporte Interestadual

 

R$

  25.651

SUBTOTAL 

R$

17.025.651

18.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA    
  Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados- FPE Fonte: 158 - Outras Receitas Patrimoniais - ORP R$ 20.000
    R$ 10.000
SUBTOTAL R$ 30.000
19.201 - INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS DO ESTADO DO AMAPÁ    
  Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE R$ 127.290
SUBTOTAL R$ 127.290
23.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS    
 

Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE

R$

180.000
SUBTOTAL R$ 180.000
24.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE    
  Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE R$ 1.000.000
SUBTOTAL R$ 1.000.000
25.101 - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA CIDADANIA    
  Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE R$ 24.000
SUBTOTAL R$ 24.000
27.101 - COORDENADORIA ESTADUAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO    
  Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE R$ 20.000
SUBTOTAL R$ 20.000
29.101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEPLAN    
  Fonte: 101 - Fundo de Participação dos Estados - FPE R$ 300.000
SUBTOTAL R$ 300.000
TOTAL R$ 19.146.923
TOTAL GERAL R$ 56.796.575

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 15 de dezembro de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador