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Referente ao Projeto de Lei nº 0030/15-GEA
LEI Nº 1.941, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6051, de 30.09.2015
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre alterações na Lei nº 1.077, de 02 de abril de 2007, que criou o Instituto Estadual de Florestas do Amapá - IEF/AP e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu, nos termos do art.107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 1.077, de 02 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado no âmbito da administração pública indireta o Instituto Estadual de Florestas do Amapá - IEF/AP, autarquia estadual, dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, com patrimônio e receita próprios, autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na Comarca de Macapá.
Parágrafo único. O Instituto Estadual de Florestas do Amapá - IEF/AP passa a integrar o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SISEUC que trata o artigo 21 da Lei Complementar n° 005, de 18 de agosto de 1994.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 30 de setembro de 2015.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador