Referente ao Projeto de Lei nº 0030/15-GEA

LEI Nº 1.941, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6051, de 30.09.2015

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre alterações na Lei nº 1.077, de 02 de abril de 2007, que criou o Instituto Estadual de Florestas do Amapá - IEF/AP e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu, nos termos do art.107, da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 1.077, de 02 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criado no âmbito da administração pública indireta o Instituto Estadual de Florestas do Amapá - IEF/AP, autarquia estadual, dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, com patrimônio e receita próprios, autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na Comarca de Macapá.

Parágrafo único. O Instituto Estadual de Florestas do Amapá - IEF/AP passa a integrar o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SISEUC que trata o artigo 21 da Lei Complementar n° 005, de 18 de agosto de 1994.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 30 de setembro de 2015.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador