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Lei Ordinária nº 1920, de 31/06/15 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0040/15-AL

LEI Nº 1.920, DE 31 DE JULHO DE 2015

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6009, de 31.07.2015

Autor: Deputada Edna Auzier

Altera o § 2º do art. 8º, da Lei nº 1.596, de 28 de dezembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Plano Emergencial de Incentivo à Cultura no Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O § 2º do Art. 8º da Lei nº 1.596, de 28 de dezembro de 2011 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 8o  ..............................

§ 1º ......................................

§ 2º O Poder Público, como forma de incentivo à arte e cultura no Estado deverá:

a) Adquirir uma obra de cada artista expositor com a finalidade de decorar ambientes de prédios públicos ou agraciar autoridades com obras de artistas amapaenses;

b) Instituir o projeto “Coreto na Praça”, para a realização de eventos culturais nas praças, para a exibição de grupos de dança, mostra de cantores de música popular amapaense e grupos teatrais.”

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 31 de julho de 2015.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador