Referente ao Projeto de Lei nº 0040/15-AL
LEI Nº 1.920, DE 31 DE JULHO DE 2015
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 6009, de 31.07.2015
Autor: Deputada Edna Auzier
Altera o § 2º do art. 8º, da Lei nº 1.596, de 28 de dezembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Plano Emergencial de Incentivo à Cultura no Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O § 2º do Art. 8º da Lei nº 1.596, de 28 de dezembro de 2011 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8o ..............................
§ 1º ......................................
§ 2º O Poder Público, como forma de incentivo à arte e cultura no Estado deverá:
a) Adquirir uma obra de cada artista expositor com a finalidade de decorar ambientes de prédios públicos ou agraciar autoridades com obras de artistas amapaenses;
b) Instituir o projeto “Coreto na Praça”, para a realização de eventos culturais nas praças, para a exibição de grupos de dança, mostra de cantores de música popular amapaense e grupos teatrais.”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 31 de julho de 2015.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador