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Referente ao Projeto de Lei nº 0023/15-AL
LEI Nº 1.915, DE 07 DE JULHO DE 2015
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5991, de 07.07.2015
Autor: Deputado Pedro Dalua
Institui o Dia de Luta do Amapá Contra o Câncer, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o “Dia de Luta do Amapá Contra o Câncer”, a ser comemorado todo ano no dia 16 de junho.
§ único. A data fará parte do Calendário de ações educativas da Secretaria de Estado da Saúde - SESA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 07 de julho de 2015.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador