Referente ao Projeto de Lei nº 0023/15-AL

LEI Nº 1.915, DE 07 DE JULHO DE 2015

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5991, de 07.07.2015

Autor: Deputado Pedro Dalua

Institui o Dia de Luta do Amapá Contra o Câncer, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o “Dia de Luta do Amapá Contra o Câncer”, a ser comemorado todo ano no dia 16 de junho.

§ único. A data fará parte do Calendário de ações educativas da Secretaria de Estado da Saúde - SESA.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 07 de julho de 2015.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador