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Lei Ordinária nº 1831, de 13/06/14 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0061/14-AL

LEI Nº. 1831, DE 13 DE JUNHO DE 2014

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5733, de 13.06.2014

Autora: Deputada Raimunda Beirão 

Institui em âmbito estadual o Dia do Massoterapeuta, nas condições que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu, nos termos do art.107, da Constituição Federal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, para integrar o calendário de eventos do Estado do Amapá, o Dia do Massoterapeuta a ser comemorado anualmente no dia 25 de maio.

Art. 2º.  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data sua publicação.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 13 de junho de 2014.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador