Referente ao Projeto de Lei nº 0061/14-AL
LEI Nº. 1831, DE 13 DE JUNHO DE 2014
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5733, de 13.06.2014
Autora: Deputada Raimunda Beirão
Institui em âmbito estadual o Dia do Massoterapeuta, nas condições que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu, nos termos do art.107, da Constituição Federal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, para integrar o calendário de eventos do Estado do Amapá, o Dia do Massoterapeuta a ser comemorado anualmente no dia 25 de maio.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data sua publicação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 13 de junho de 2014.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador