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Lei Ordinária nº 1812, de 04/04/14 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0004/2014-GEA

LEI N.º 1812, DE 04 DE ABRIL DE 2014

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5687, de 04.04.2014

Autor: Poder Executivo 

Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos civis e militares ativos, inativos e pensionistas do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É concedida revisão anual do vencimento base e subsídios dos Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo da administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, no percentual de 6,0% (seis inteiros por cento), a contar de 01 de abril de 2014.

Art. 2º. A revisão concedida por esta Lei não é extensiva aos cargos em comissão de Direção Superior e de Direção Intermediária.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de abril de 2014.

Macapá - AP, 04 de abril de 2014.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador