Referente ao Projeto de Lei nº 0004/2014-GEA
LEI N.º 1812, DE 04 DE ABRIL DE 2014
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5687, de 04.04.2014
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos civis e militares ativos, inativos e pensionistas do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedida revisão anual do vencimento base e subsídios dos Servidores Públicos Civis e Militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo da administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais, no percentual de 6,0% (seis inteiros por cento), a contar de 01 de abril de 2014.
Art. 2º. A revisão concedida por esta Lei não é extensiva aos cargos em comissão de Direção Superior e de Direção Intermediária.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de abril de 2014.
Macapá - AP, 04 de abril de 2014.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador