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Lei Ordinária nº 1799, de 18/02/14 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0013/2014-AL

LEI Nº 1.799, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.014

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5675, de 18.03.2014

Autor: Mesa Diretora

Dispõe sobre adequação da Estrutura Organizacional e de Cargos e Salários do Quadro de Pessoal em Comissão e de Confiança da Assembleia Legislativa do Esta­do do Amapá.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu, nos termos do art. 94 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º. A Estrutura Organizacional e a remuneração dos Cargos e Salários do Quadro de Pessoal em Comissão e de Confiança da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá rege-se segundo disposto nesta Lei.

Parágrafo único. Ficam os vencimentos dos Cargos em Comissão constantes no ANEXO IX, dos Grupos de Direção, Chefia e Assessoramento Superior Símbolos: 120 a 150, Referências: CDSL - 2 a 5, os constantes no ANEXO V, do Grupo: Consultoria e Assessoria da Presidência e da Mesa Diretora, Símbolo: 180, Referências: APMD - 01 a 03, os constantes no ANEXO III, Grupo: Direção, Chefia e Assessoramento Superior (de natureza especial),  Símbolo: 160.02 a 160.04,  Referências: GMNE - 02 a 04 e os constantes no ANEXO IV, Grupo: Direção, Chefia e Assessoramento Superior (de natureza especial), Símbolo: 170, Referências: JMNE - 01 a 02, reduzidos em 20% (vinte pontos percentuais), incidentes sobre a remuneração.

Art. 2º. A Mesa Diretora poderá fixar, em ato próprio, a Gratificação pelo Exercício de Cargos em Comissão de todos os Grupos e Referências, inclusive a gratificação pelo exercício da Função Executiva - GFE, atribuída aos seus membros, aos membros da Corregedoria e da Ouvidoria Parlamentar em razão de suas atribuições administrativas e de gestão.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2014 

Macapá - AP, 18 de março de 2014. 

Deputado MOISÉS SOUZA

Presidente