Referente ao Projeto de Lei nº 0013/2014-AL
LEI Nº 1.799, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.014
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5675, de 18.03.2014
Autor: Mesa Diretora
Dispõe sobre adequação da Estrutura Organizacional e de Cargos e Salários do Quadro de Pessoal em Comissão e de Confiança da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu, nos termos do art. 94 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A Estrutura Organizacional e a remuneração dos Cargos e Salários do Quadro de Pessoal em Comissão e de Confiança da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá rege-se segundo disposto nesta Lei.
Parágrafo único. Ficam os vencimentos dos Cargos em Comissão constantes no ANEXO IX, dos Grupos de Direção, Chefia e Assessoramento Superior Símbolos: 120 a 150, Referências: CDSL - 2 a 5, os constantes no ANEXO V, do Grupo: Consultoria e Assessoria da Presidência e da Mesa Diretora, Símbolo: 180, Referências: APMD - 01 a 03, os constantes no ANEXO III, Grupo: Direção, Chefia e Assessoramento Superior (de natureza especial), Símbolo: 160.02 a 160.04, Referências: GMNE - 02 a 04 e os constantes no ANEXO IV, Grupo: Direção, Chefia e Assessoramento Superior (de natureza especial), Símbolo: 170, Referências: JMNE - 01 a 02, reduzidos em 20% (vinte pontos percentuais), incidentes sobre a remuneração.
Art. 2º. A Mesa Diretora poderá fixar, em ato próprio, a Gratificação pelo Exercício de Cargos em Comissão de todos os Grupos e Referências, inclusive a gratificação pelo exercício da Função Executiva - GFE, atribuída aos seus membros, aos membros da Corregedoria e da Ouvidoria Parlamentar em razão de suas atribuições administrativas e de gestão.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2014.
Macapá - AP, 18 de março de 2014.
Deputado MOISÉS SOUZA
Presidente