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Lei Ordinária nº 1798, de 13/02/14 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n.º 0001/2014-AL

LEI Nº 1798, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5654, de 13.02.2014

Autor: Deputado Joel Banha

Denomina de “Escola Estadual Professora Risalva Freitas do Amaral”, a Escola Estadual do Bairro do Pantanal, no Município de Macapá - AP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada como Escola Estadual Professora Risalva Freitas do Amaral, a Escola Estadual do Bairro do Pantanal, no município de Macapá.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 13 de fevereiro de 2014.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador