Referente ao Projeto de Lei n.º 0001/2014-AL
LEI Nº 1798, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5654, de 13.02.2014
Autor: Deputado Joel Banha
Denomina de “Escola Estadual Professora Risalva Freitas do Amaral”, a Escola Estadual do Bairro do Pantanal, no Município de Macapá - AP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada como Escola Estadual Professora Risalva Freitas do Amaral, a Escola Estadual do Bairro do Pantanal, no município de Macapá.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 13 de fevereiro de 2014.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador