O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº 0026/13-AL
LEI Nº 1773, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
Autor: Deputado Keka Cantuária
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5570, de 10.10.2013
Institui o Dia Estadual de Combate ao Caramujo Gigante Africano, a ser realizado anualmente em 03 de abril.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica instituído o dia 03 de abril como o Dia Estadual de Combate ao Caramujo Gigante Africano, a ser realizado anualmente no Estado do Amapá.
Art. 2o. No dia Estadual de Combate ao Caramujo Africano o Poder Executivo desenvolverá ações e programas educativos de coleta e combate ao caramujo africano, através da Secretaria de Estado da Educação, Secretaria de Estado da Saúde e da Vigilância Sanitária e Ambiental.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá- AP, 10 de outubro de 2013.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador