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Referente ao Projeto de Lei nº 0191/12-AL
LEI Nº 1747, de 10 DE MAIO DE 2013
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5465, de 10.05.2013
Autor: Deputado Michel JK
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Amapá a Iconografia Maracá e Cunani, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Amapá a Iconografia Maracá e Cunani, nos termos do art. 295, da Constituição do Estado do Amapá.
Art. 2º. O Estado promoverá e protegerá as características desta forma de expressão, nos termos do artigo 292, da Constituição do Estado do Amapá.
Art. 3º. O presente patrimônio constará no Registro de Bens de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 1.402/09.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 10 de maio de 2013.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador