Referente ao Projeto de Lei nº 0191/12-AL

LEI Nº 1747, de 10 DE MAIO DE 2013

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5465, de 10.05.2013

Autor: Deputado Michel JK

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Amapá a Iconografia Maracá e Cunani, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Amapá a Iconografia Maracá e Cunani, nos termos do art. 295, da Constituição do Estado do Amapá.

Art. 2º. O Estado promoverá e protegerá as características desta forma de expressão, nos termos do artigo 292, da Constituição do Estado do Amapá.

Art. 3º. O presente patrimônio constará no Registro de Bens de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 1.402/09.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 10 de maio de 2013.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador