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Lei Ordinária nº 1778, de 24/10/13 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0167/12-AL

LEI N.º 1778, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5580, de 24.10.2013

Autor: Deputado Michel JK

Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial, o Ofício das Parteiras Tradicionais do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica declarado patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do Estado do Amapá, o Ofício das Parteiras Tradicionais do Estado do Amapá, nos termos do art. 295 da Constituição do Estado do Amapá.

Art. 2º. O Estado promoverá e protegerá as características atuais desta manifestação histórica e cultural nos termos do art. 292 da Constituição do Estado do Amapá.

Art. 3º. O presente patrimônio constará no Registro de Bens de Natureza Imaterial que constituem Patrimônio Cultural do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 1.402/09.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 24 de outubro de 2013. 

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador