Referente ao Projeto de Lei nº 0167/12-AL
LEI N.º 1778, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5580, de 24.10.2013
Autor: Deputado Michel JK
Declara como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial, o Ofício das Parteiras Tradicionais do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial do Estado do Amapá, o Ofício das Parteiras Tradicionais do Estado do Amapá, nos termos do art. 295 da Constituição do Estado do Amapá.
Art. 2º. O Estado promoverá e protegerá as características atuais desta manifestação histórica e cultural nos termos do art. 292 da Constituição do Estado do Amapá.
Art. 3º. O presente patrimônio constará no Registro de Bens de Natureza Imaterial que constituem Patrimônio Cultural do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 1.402/09.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 24 de outubro de 2013.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador