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Lei Ordinária nº 0274, de 31/05/96 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0084/95-AL

LEI Nº 0274, DE 31 DE MAIO DE 1996

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 1330, de 03.06.96

Autor: Deputada Janete Capiberibe

Autoriza a criação do Fundo Estadual de Apoio e Desenvolvimento Comunitário e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e a regulamentar o Fundo Estadual de Apoio e Desenvolvimento Comunitário - FUCOM, com recursos do orçamento do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 31 de maio de 1996.

ANTÔNIO ILDEGARDO GOMES DE ALENCAR

Governador em exercício