Referente ao Projeto de Lei nº 0084/95-AL
LEI Nº 0274, DE 31 DE MAIO DE 1996
Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 1330, de 03.06.96
Autor: Deputada Janete Capiberibe
Autoriza a criação do Fundo Estadual de Apoio e Desenvolvimento Comunitário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar e a regulamentar o Fundo Estadual de Apoio e Desenvolvimento Comunitário - FUCOM, com recursos do orçamento do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 31 de maio de 1996.
ANTÔNIO ILDEGARDO GOMES DE ALENCAR
Governador em exercício