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Lei Ordinária nº 0280, de 11/06/96 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0083/95-AL

LEI Nº 0280, DE 11 DE JUNHO DE 1996

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1334, de 11.06.96

Autor: Deputada Janete Capiberibe

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública para o Estado do Amapá da Associação de Voluntários do Amapá - AVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º É reconhecida de Utilidade Pública nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a Associação de Voluntários do Amapá – AVA, entidade filantrópica e assistencial, com estatuto registrado sob nº 0229 do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sede em Macapá, Estado do Amapá, à Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, s/nº.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 11 de junho de 1996.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador