Referente ao Projeto de Lei nº 0083/95-AL
LEI Nº 0280, DE 11 DE JUNHO DE 1996
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1334, de 11.06.96
Autor: Deputada Janete Capiberibe
Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública para o Estado do Amapá da Associação de Voluntários do Amapá - AVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecida de Utilidade Pública nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a Associação de Voluntários do Amapá – AVA, entidade filantrópica e assistencial, com estatuto registrado sob nº 0229 do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sede em Macapá, Estado do Amapá, à Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, s/nº.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 11 de junho de 1996.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador