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Lei Ordinária nº 1679, de 30/05/12 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0006/12-GEA 

LEI Nº 1.679, DE 30 DE MAIO DE 2012

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5237, de 30/05/2012

(Alterada pela Lei nº 1.924, de 06.08.2015)

Autor: Poder Executivo

Altera os valores da Tabela que dispõe sobre a Gratificação de Atividade em Saúde - GAS, indicada no inciso I, do art. 23, da Lei Estadual n° 1.059, de 29 de dezembro de 2006, que criou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais de Saúde do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte: 

Art. 1º Os valores da Tabela que dispõe sobre a Gratificação de Atividade em Saúde - GAS, indicada no inciso I, do art. 23, da Lei Estadual n° 1.059, de 29 de dezembro de 2006, que criou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais de Saúde do Estado do Amapá e dá outras providências, passam a serem os valores constantes no anexo único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2012.

Macapá - AP, 30 de maio de 2012.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

 

 

 

ANEXO ÚNICO

GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EM SAÚDE


LOCALIDADE 

NÍVEL SUPERIOR R$ 

NIVEL MÉDIO R$ 

Macapá /Santana

471,29

283,09

Ferreira Gotnes/Mazazdo/Porto Crande

505,00

253,00

Pedra Branca/Cutes Itaubal/Serra do Navio

644,00

322,00

Amapá/Calçone/Pracuuba/Tartarugalzinho

782,00

391,00

Oiapoque/Larangal rio Jari Vitória do Juri

920,00

460,00

 

 

 


ANEXO ÚNICO

(redação dada pela Lei nº 1.924, de 06.08.2015)

 

NÍVEL SUPERIOR

 

 

NÍVEL MÉDIO

 

R$ 920,00

R$ 600,00