Referente ao Projeto de Lei nº 0006/12-GEA
LEI Nº 1.679, DE 30 DE MAIO DE 2012
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 5237, de 30/05/2012
(Alterada pela Lei nº 1.924, de 06.08.2015)
Autor: Poder Executivo
Altera os valores da Tabela que dispõe sobre a Gratificação de Atividade em Saúde - GAS, indicada no inciso I, do art. 23, da Lei Estadual n° 1.059, de 29 de dezembro de 2006, que criou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais de Saúde do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte:
Art. 1º Os valores da Tabela que dispõe sobre a Gratificação de Atividade em Saúde - GAS, indicada no inciso I, do art. 23, da Lei Estadual n° 1.059, de 29 de dezembro de 2006, que criou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais de Saúde do Estado do Amapá e dá outras providências, passam a serem os valores constantes no anexo único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2012.
Macapá - AP, 30 de maio de 2012.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
ANEXO ÚNICO
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EM SAÚDE
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LOCALIDADE |
NÍVEL SUPERIOR R$ |
NIVEL MÉDIO R$ |
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Macapá /Santana |
471,29 |
283,09 |
|
Ferreira Gotnes/Mazazdo/Porto Crande |
505,00 |
253,00 |
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Pedra Branca/Cutes Itaubal/Serra do Navio |
644,00 |
322,00 |
|
Amapá/Calçone/Pracuuba/Tartarugalzinho |
782,00 |
391,00 |
|
Oiapoque/Larangal rio Jari Vitória do Juri |
920,00 |
460,00 |
ANEXO ÚNICO
(redação dada pela Lei nº 1.924, de 06.08.2015)
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NÍVEL SUPERIOR
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NÍVEL MÉDIO
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R$ 920,00 |
R$ 600,00 |