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Lei Ordinária nº 1590, de 21/12/11 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº 0220/11-AL

LEI Nº 1.590, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 5136, de 02/01/2012

Autor: Mesa Diretora

(Revogada pela Lei nº 2.242, de 06.11.2017)


Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão na forma que especifica, e dá outras providências.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu, nos termos do art. 94 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ao Quadro Especial de Pessoal criado pela presente Lei, cujas vagas serão preenchidas por aqueles servidores que se encontram ocupando cargo em comissão e que tenham sido nomeados a mais de quinze anos ininterruptos, constante do anexo I, aplicam-se as seguintes condições:

I - O Quadro Especial de Pessoal será extinto à proporção que forem sendo vagos os cargos;

II - Não haverá qualquer tipo de enquadramento, reenquadramento ou equiparação, e, o reajuste dos subsídios ocorrerá observando os mesmos índices e datas aplicados aos servidores do quadro de pessoal permanente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá;

III - O servidor abrangido por esta Lei será exonerado do cargo a pedido ou mediante processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa;

IV - Os servidores ocupantes do Quadro Especial de Pessoal exercerão suas atribuições sob a direção da Secretaria de suas atuais lotações, sem prejuízo daquelas decorrentes da competência específica conferida a cada caso;

V - Os Servidores do Quadro Especial de que trata a presente Lei serão regidos pelo Regime Geral de Previdência Social;

VI - Os servidores aposentados, por qualquer regime previdenciário, atingidos por esta Lei, não farão parte do Quado Especial de Pessoal.

Art. 2º Os cargos do Quadro Especial de Pessoal e o seu quantitativo, estão especificados no Anexo I, da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 21 de dezembro de 2011.

Deputado MOISÉS SOUZA

Presidente

ANEXO I

QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL

GRUPO: ASSESSORAMENTO E GERÊNCIA SUPERIOR ESPECIAL

SÍMBOLO: 700

REFERÊNCIAS: AGSE- 701

Símbolo 700 Denominação Referência Quantidade Subsídio (R$)
700.01 Assessor Técnico Legislativo Especial ATLE-701 11 6.980,40

GRUPO: SERVIÇO  E  APOIO LEGISLATIVO ESPECIAL

SÍMBOLO: 800

REFERÊNCIAS: SALE- 801

Símbolo 800 Denominação Referência Quantidade Subsídio (R$)
800.01 Auxiliar Técnico Legislativo Especial SALE-801 08 3.843,51

GRUPO: ATIVIDADE  OPERACIONAL LEGISLATIVA ESPECIAL

SÍMBOLO: 900

REFERÊNCIAS: AOLE- 901 

Símbolo 900 Denominação Referência Quantidade Subsídio (R$)
900.01 Agente Operacional Legislativo Especial AOLE-901 21 2.669,12