Referente ao Projeto de Lei nº 0220/11-AL
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 5136, de 02/01/2012
(Revogada pela Lei nº 2.242, de 06.11.2017)
Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão na forma que especifica, e dá outras providências.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprova e eu, nos termos do art. 94 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ao Quadro Especial de Pessoal criado pela presente Lei, cujas vagas serão preenchidas por aqueles servidores que se encontram ocupando cargo em comissão e que tenham sido nomeados a mais de quinze anos ininterruptos, constante do anexo I, aplicam-se as seguintes condições:
I - O Quadro Especial de Pessoal será extinto à proporção que forem sendo vagos os cargos;
II - Não haverá qualquer tipo de enquadramento, reenquadramento ou equiparação, e, o reajuste dos subsídios ocorrerá observando os mesmos índices e datas aplicados aos servidores do quadro de pessoal permanente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá;
III - O servidor abrangido por esta Lei será exonerado do cargo a pedido ou mediante processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa;
IV - Os servidores ocupantes do Quadro Especial de Pessoal exercerão suas atribuições sob a direção da Secretaria de suas atuais lotações, sem prejuízo daquelas decorrentes da competência específica conferida a cada caso;
V - Os Servidores do Quadro Especial de que trata a presente Lei serão regidos pelo Regime Geral de Previdência Social;
VI - Os servidores aposentados, por qualquer regime previdenciário, atingidos por esta Lei, não farão parte do Quado Especial de Pessoal.
Art. 2º Os cargos do Quadro Especial de Pessoal e o seu quantitativo, estão especificados no Anexo I, da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 21 de dezembro de 2011.
Deputado MOISÉS SOUZA
Presidente
ANEXO I
QUADRO ESPECIAL DE PESSOAL
GRUPO: ASSESSORAMENTO E GERÊNCIA SUPERIOR ESPECIAL
SÍMBOLO: 700
REFERÊNCIAS: AGSE- 701
| Símbolo 700 | Denominação | Referência | Quantidade | Subsídio (R$) |
| 700.01 | Assessor Técnico Legislativo Especial | ATLE-701 | 11 | 6.980,40 |
GRUPO: SERVIÇO E APOIO LEGISLATIVO ESPECIAL
SÍMBOLO: 800
REFERÊNCIAS: SALE- 801
| Símbolo 800 | Denominação | Referência | Quantidade | Subsídio (R$) |
| 800.01 | Auxiliar Técnico Legislativo Especial | SALE-801 | 08 | 3.843,51 |
GRUPO: ATIVIDADE OPERACIONAL LEGISLATIVA ESPECIAL
SÍMBOLO: 900
REFERÊNCIAS: AOLE- 901
| Símbolo 900 | Denominação | Referência | Quantidade | Subsídio (R$) |
| 900.01 | Agente Operacional Legislativo Especial | AOLE-901 | 21 | 2.669,12 |