Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 1535, de 01/04/11 - Lei Consolidada

🖨️

Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº. 0001/11-GEA.

LEI Nº. 1.535, DE 01 DE ABRIL DE 2011.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4953, de 01/04/2011.

Autor: Poder Executivo

(Revogada pela Lei nº 1.538, de 28.04.2011)


Autoriza a abertura de créditos suplementares dentre outras medidas.

O GOVERNADOR DO ESTADO 00 AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender a ausência ou insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 5% (cinco pontos percentuais) do total da despesa.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 01 de abril de 2011.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador