Referente ao Projeto de Lei nº. 0001/11-GEA.
LEI Nº. 1.535, DE 01 DE ABRIL DE 2011.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4953, de 01/04/2011.
Autor: Poder Executivo
(Revogada pela Lei nº 1.538, de 28.04.2011)
Autoriza a abertura de créditos suplementares dentre outras medidas.
O GOVERNADOR DO ESTADO 00 AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender a ausência ou insuficiência nas dotações orçamentárias até o limite de 5% (cinco pontos percentuais) do total da despesa.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 01 de abril de 2011.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador