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Lei Ordinária nº 1487, de 14/05/10 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei nº. 0001/10-TC.

LEI Nº. 1.487, DE 14 DE MAIO DE 2010.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4738, de 14/05/2010.

Autor: Tribunal de Contas

Concede realinhamento na tabela de vencimento básico dos servidores da carreira de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica concedido realinhamento no percentual de 10% (dez por cento), na tabela de vencimento básico dos servidores da carreira de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, constante dos Anexos III, IV e V da Lei n°. 0905 de 20 de julho de 2005.

Art. 2°. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1° de abril de 2010.

Macapá - AP, 14 de maio de 2010.

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador