Referente ao Projeto de Lei nº. 0001/10-TC.
LEI Nº. 1.487, DE 14 DE MAIO DE 2010.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4738, de 14/05/2010.
Autor: Tribunal de Contas
Concede realinhamento na tabela de vencimento básico dos servidores da carreira de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica concedido realinhamento no percentual de 10% (dez por cento), na tabela de vencimento básico dos servidores da carreira de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, constante dos Anexos III, IV e V da Lei n°. 0905 de 20 de julho de 2005.
Art. 2°. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1° de abril de 2010.
Macapá - AP, 14 de maio de 2010.
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador