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Referente ao Projeto de Lei nº. 0015/10-AL.
LEI Nº 1.697, DE 10 DE JULHO DE 2012.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5266, de 12/07/2012.
Autor: Deputado Moisés Souza
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Auxílio Alimentação, em pecúnia, ao Grupo Penitenciário, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Estadual a instituir o Auxílio Alimentação para o Grupo Penitenciário, cuja conceção dar-se-á mensalmente, em pecúnia e terá caráter indenizatório.
§ 1º. O Auxílio Alimentação será concedido somente ao servidor do Grupo Penitenciário que, comprovadamente, exerça suas atividades no Instituto Penitenciário – IAPEN, em regime de plantão 24 (vinte e quatro) horas.
§ 2º. Fica vedado o pagamento do benefício de que trata esta Lei, no período em que o servidor estiver afastado por motivo de férias, licenças a qualquer título, faltas ao serviço e nos dias em que o servidor perceber diárias, por motivo de viagem em serviço.
Art. 2°. O Auxílio Alimentação de que trata esta Lei tem natureza indenizatória, não se configurará como rendimento tributável, nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária, portanto, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos.
Art. 3°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir de sua publicação, estabelecendo o valor do referido auxílio.
Art. 4°. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Macapa - AP, 10 de julho de 2012.
JUNIOR FAVACHO
Presidente em exercício