Referente ao Projeto de Lei nº. 0015/10-AL.

LEI Nº 1.697, DE 10 DE JULHO DE 2012. 

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5266, de 12/07/2012.

Autor: Deputado Moisés Souza

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Auxílio Alimentação, em pecúnia, ao Grupo Penitenciário, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Estadual a instituir o Auxílio Alimentação para o Grupo Penitenciário, cuja conceção dar-se-á mensalmente, em pecúnia e terá caráter indenizatório.

§ 1º. O Auxílio Alimentação será concedido somente ao servidor do Grupo Penitenciário que, comprovadamente, exerça suas atividades no Instituto Penitenciário – IAPEN, em regime de plantão 24 (vinte e quatro) horas.

§ 2º. Fica vedado o pagamento do benefício de que trata esta Lei, no período em que o servidor estiver afastado por motivo de férias, licenças a qualquer título, faltas ao serviço e nos dias em que o servidor perceber diárias, por motivo de viagem em serviço.

Art. 2°. O Auxílio Alimentação de que trata esta Lei tem natureza indenizatória, não se configurará como rendimento tributável, nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária, portanto, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos.

Art. 3°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90  (noventa)  dias contados a partir de sua publicação, estabelecendo o valor do referido auxílio.

Art. 4°. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Macapa - AP, 10 de julho de 2012. 

JUNIOR FAVACHO

Presidente em exercício