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Referente ao Projeto de Lei nº 0038/08-GEA
LEI Nº. 1.289, DE 05 DE JANEIRO DE 2009
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4410, de 05/01/2009
Autor: Poder Executivo
(Alterada pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023; lei n° 3.175, de 08.01.2025)
Altera dispositivos da Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a Organização do Poder Executivo do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 26 e 31 da Lei n° 0811, de 20 de fevereiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“SEÇÃO V
SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO
Art. 26. A Secretaria de Estado da Comunicação tem por finalidade formular, executar e acompanhar as políticas e diretrizes de comunicação do Governo do Estado, promovendo a democratização do acesso à informação e o pleno exercício da cidadania.”
“SEÇÃO II
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO AMAPÁ
Art. 31. A Escola de Administração Pública do Amapá tem por finalidade planejar, executar, acompanhar, monitorar e avaliar a política de formação, qualificação, desenvolvimento de pessoal e valorização do servidor, no âmbito do Poder Executivo Estadual.”
Art. 2º. A estrutura organizacional básica e a denominação e quantificação dos cargos de direção e assessoramento superior e de direção intermediária da Secretaria de Estado da Comunicação estão especificadas, respectivamente, nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 3º. Revoga-se o artigo 5º e seus parágrafos, e Anexo III da Lei n° 0617, de 16 de julho de 2001.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa ) dias contados da sua publicação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 05 de janeiro de 2009.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
(Revogado pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
I - DIREÇÃO SUPERIOR:
1. Secretário de Estado
II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:
2. Gabinete
3. Comissão Permanente de Licitação
4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional
III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:
5. Coordenadoria de Comunicação
5.1. Núcleo de Atendimento e Produção
5.2.Núcleo de Jornalismo Institucional
5.3. Núcleo de Pesquisa e Análise de Mídia
IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL:
6. Núcleo Administrativo-Financeiro
6.1. Unidade de Administração
6.2. Unidade de Finanças
6.3. Unidade de Contratos e Convênios
V - ENTIDADE VINCULADA:
7. Rádio Difusora de Macapá
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO
Denominação e quantificação dos cargos de direção e assessoramento superior e de direção intermediária
(Revogado pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)
|
Nº |
UNIDADE ORGÂNICA |
CARGO |
CÓDIGO |
QUANT |
|
1 |
Secretaria de Estado da Comunicação |
Secretário de Estado |
CDS–5 |
01 |
|
Secretário Adjunto (incluído pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023) |
Subsídio-4 |
2 |
||
|
2 |
Gabinete |
Chefe de Gabinete |
CDS–3 |
01 |
|
Secretário Executivo |
CDI–2 |
02 |
||
|
Motorista do Secretário |
CDI–2 |
02 |
||
|
Assessor Jurídico |
CDS–2 |
01 |
||
|
Assessor Técnico Nível III (incluído pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023) |
CDS-3 |
9 |
||
|
3 |
Comissão Permanente de Licitação |
Presidente da CPL |
CDS–2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível I |
CDI–1 |
01 |
||
|
4 |
Assessoria de Desenvolvimento Institucional |
Assessor de Desenvolvimento Institucional |
CDS–2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I |
CDS–1 |
02 |
||
|
5 |
Coordenadoria de Comunicação |
Coordenador |
CDS–3 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível II |
CDS–2 |
14 |
||
|
5.1 |
Núcleo de Atendimento e Produção |
Gerente de Núcleo |
CDS–2 |
01 |
|
Assessor Técnico de Comunicação Nível I |
CDS–1 |
04 |
||
|
Responsável por Atividade Nível II |
CDI–2 |
01 |
||
|
5.2 |
Núcleo de Jornalismo Institucional |
Gerente de Núcleo |
CDS–2 |
01 |
|
Assessor Técnico Nível I |
CDS–1 |
09 |
||
|
Responsável por Atividade Nível II |
CDI–2 |
01 |
||
|
5.3 |
Núcleo de Pesquisa e Análise de Mídia |
Gerente de Núcleo |
CDS–2 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível II |
CDI–2 |
01 |
||
|
6 |
Núcleo Administrativo-Financeiro |
Gerente de Núcleo |
CDS–2 |
01 |
|
6.1 |
Unidade de Administração |
Chefe de Unidade |
CDS–1 |
01 |
|
Responsável por Atividade Nível III - Pessoal |
CDI–3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas |
CDI–3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III -Material e Patrimônio |
CDI–3 |
01 |
||
|
Responsável por Atividade Nível III -Serviços Gerais e Transportes |
CDI–3 |
01 |
||
|
6.2 |
Unidade de Finanças |
Chefe de Unidade |
CDS–1 |
01 |
|
6.3 |
Unidade de Contratos e Convênios |
Chefe de Unidade |
CDS–1 |
01 |
|
Total |
54 |
|||