Referente ao Projeto de Lei nº 0038/08-GEA

LEI Nº. 1.289, DE 05 DE JANEIRO DE 2009

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4410, de 05/01/2009

Autor: Poder Executivo

(Alterada pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023; lei n° 3.175, de 08.01.2025)


Altera dispositivos da Lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a Organização do Poder Executivo do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Os artigos 26 e 31 da Lei n° 0811, de 20 de fevereiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“SEÇÃO V

SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO

Art. 26. A Secretaria de Estado da Comunicação tem por finalidade formular, executar e acompanhar as políticas e diretrizes de comunicação do Governo do Estado, promovendo a democratização do acesso à informação e o pleno exercício da cidadania.”

“SEÇÃO II

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO AMAPÁ

Art. 31. A Escola de Administração Pública do Amapá tem por finalidade planejar, executar, acompanhar, monitorar e avaliar a política de formação, qualificação, desenvolvimento de pessoal e valorização do servidor, no âmbito do Poder Executivo Estadual.”

Art. 2º. A estrutura organizacional básica e a denominação e quantificação dos cargos de direção e assessoramento superior e de direção intermediária da Secretaria de Estado da Comunicação estão especificadas, respectivamente, nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 3º. Revoga-se o artigo 5º e seus parágrafos,  e Anexo III da Lei n°  0617, de 16 de julho de 2001.

Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa ) dias contados da sua publicação.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 05 de janeiro de 2009.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador 

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

(Revogado pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)


I - DIREÇÃO SUPERIOR:

1. Secretário de Estado

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO:

2. Gabinete

3. Comissão Permanente de Licitação

4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional

III - UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:

5. Coordenadoria de Comunicação

5.1. Núcleo de Atendimento e Produção

5.2.Núcleo de Jornalismo Institucional

5.3. Núcleo de Pesquisa e Análise de Mídia

IV - UNIDADES DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL:

6. Núcleo Administrativo-Financeiro

6.1. Unidade de Administração

6.2. Unidade de Finanças

6.3. Unidade de Contratos e Convênios

V - ENTIDADE VINCULADA:

7. Rádio Difusora de Macapá

 

ANEXO II

 

SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO

Denominação e quantificação dos cargos de direção e assessoramento superior e de direção intermediária

 

(Revogado pela lei n° 3.175, de 08.01.2025)

 

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

CÓDIGO

QUANT

1

Secretaria de Estado da Comunicação

Secretário  de Estado

CDS–5

01

Secretário Adjunto (incluído pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023)

Subsídio-4

2

2

Gabinete

Chefe de Gabinete

CDS–3

01

Secretário  Executivo

CDI–2

02

Motorista do Secretário

CDI–2

02

Assessor Jurídico

CDS–2

01

Assessor Técnico Nível III  (incluído pela lei complementar n° 148, de 04.01.2023)

CDS-3

9

 3

Comissão Permanente de Licitação

Presidente da CPL

CDS–2

01

Responsável por Atividade Nível I

CDI–1

01

 

 

4

Assessoria de Desenvolvimento Institucional

Assessor de Desenvolvimento Institucional

CDS–2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS–1

02

5

Coordenadoria de Comunicação

Coordenador

CDS–3

01

Assessor Técnico  Nível  II

CDS–2

14

5.1

Núcleo de Atendimento e Produção

Gerente de Núcleo

CDS–2

01

Assessor Técnico de Comunicação Nível I

CDS–1

04

Responsável por Atividade Nível II

CDI–2

01

5.2

Núcleo de Jornalismo Institucional

Gerente de Núcleo

CDS–2

01

Assessor Técnico Nível I

CDS–1

09

Responsável por Atividade Nível II

CDI–2

01

5.3

Núcleo de Pesquisa e Análise de Mídia

Gerente de Núcleo

CDS–2

01

Responsável por Atividade Nível II

CDI–2

01

6

Núcleo Administrativo-Financeiro

Gerente de Núcleo

CDS–2

01

6.1

  Unidade de Administração

              Chefe de Unidade

CDS–1

01

Responsável por Atividade Nível III - Pessoal

CDI–3

01

Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas

CDI–3

01

Responsável por Atividade Nível III -Material e Patrimônio

CDI–3

01

Responsável por Atividade Nível III -Serviços Gerais e Transportes

CDI–3

01

6.2

Unidade de Finanças

           Chefe de Unidade

CDS–1

01

6.3

Unidade de Contratos e Convênios

            Chefe de Unidade

CDS–1

01

Total

54