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Lei Ordinária nº 1183, de 03/01/08 - Lei Consolidada

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Alterações:

Referente ao Projeto de Lei n. º 0115/07-AL

LEI Nº. 1183, DE 03 DE JANEIRO DE 2008

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4161, de 02.01.08

Autor: Deputado Manoel Mandi

Autoriza o Poder Executivo a instituir no Ensino Fundamental e/ou Médio da Rede Pública Estadual de Ensino a Disciplina História do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a instituir na Rede Pública Estadual de Ensino, a Disciplina História do Amapá, no Ensino Fundamental e/ou Médio, com o objetivo de formar cidadãos conscientes da identidade, potencial e valorização do nosso Estado.

§ 1º A Disciplina História do Amapá deverá permanecer como parte diversificada, do currículo em mais de uma série ou distribuídos os seus conteúdos em várias séries.

§ 2º À Secretaria Estadual de Educação compete adaptar a matéria aos currículos das séries de Ensino Fundamental e/ou Médio, com carga horária a ser estabelecida conforme conveniência, com avaliação equivalente à das outras disciplinas, com atribuição de notas e/ou conceitos e processo de recuperação, quando for o caso.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 03 de janeiro de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador