Referente ao Projeto de Lei n. º 0115/07-AL
LEI Nº. 1183, DE 03 DE JANEIRO DE 2008
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 4161, de 02.01.08
Autor: Deputado Manoel Mandi
Autoriza o Poder Executivo a instituir no Ensino Fundamental e/ou Médio da Rede Pública Estadual de Ensino a Disciplina História do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a instituir na Rede Pública Estadual de Ensino, a Disciplina História do Amapá, no Ensino Fundamental e/ou Médio, com o objetivo de formar cidadãos conscientes da identidade, potencial e valorização do nosso Estado.
§ 1º A Disciplina História do Amapá deverá permanecer como parte diversificada, do currículo em mais de uma série ou distribuídos os seus conteúdos em várias séries.
§ 2º À Secretaria Estadual de Educação compete adaptar a matéria aos currículos das séries de Ensino Fundamental e/ou Médio, com carga horária a ser estabelecida conforme conveniência, com avaliação equivalente à das outras disciplinas, com atribuição de notas e/ou conceitos e processo de recuperação, quando for o caso.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 03 de janeiro de 2008.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador