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Referente ao Projeto de Lei nº 0023 /95-AL
LEI Nº 0236, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1181, de 20.10.95
Autor: Poder Executivo
Autoriza criar, construir e equipar o Centro de Recursos Humanos para o Magistério e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar, construir e equipar o Centro de Recursos Humanos para o magistério, com sede na capital do Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 19 de outubro de 1995.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador