Referente ao Projeto de Lei nº 0023 /95-AL

LEI Nº 0236, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1181, de 20.10.95

Autor: Poder Executivo

Autoriza criar, construir e equipar o Centro de Recursos Humanos para o Magistério e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar, construir e equipar o Centro de Recursos Humanos para o magistério, com sede na capital do Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 19 de outubro de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador