O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Lei nº 0171/99-AL
LEI Nº 0569, DE 23 DE MAIO DE 2000
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2306, de 29.05.00
Autor: Deputado Vital Andrade
Dispõe sobre a obrigatoriedade ao DETRAN/AP de reconhecer as autenticações de documentos e reconhecimentos de firmas, efetuados por cartórios vinculados ao Poder Judiciário.
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos ter do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É vedado, por parte do DETRAN/AP, negar autenticidade aos documentos autenticados e com firmas reconhecidas, por Titulares de Cartórios vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Amapá.
Art. 2º. Fica o Departamento de Trânsito do Estado do Amapá - DETRAN/AP, proibido de cobrar reconhecimento de firmas ou autenticações de documentos, após já efetivados nos termos do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 23 de maio de 2000.
Deputado FRAN JÚNIOR