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Lei Ordinária nº 0569, de 23/05/00 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0171/99-AL

LEI Nº 0569, DE 23 DE MAIO DE 2000

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2306, de 29.05.00

Autor: Deputado Vital Andrade 

Dispõe sobre a obrigatoriedade ao DETRAN/AP de reconhecer as autenticações de documentos e reconhecimentos de firmas, efetuados por cartórios vinculados ao Poder Judiciário.

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos ter do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. É vedado, por parte do DETRAN/AP, negar autenticidade aos documentos autenticados e com firmas reconhecidas, por Titulares de Cartórios vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 2º. Fica o Departamento de Trânsito do Estado do Amapá - DETRAN/AP, proibido de cobrar reconhecimento de firmas ou autenticações de documentos, após já efetivados nos termos do artigo 1º desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 23 de maio de 2000.

Deputado FRAN JÚNIOR

Presidente