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Lei Complementar nº 0038, de 20/09/06 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei Complementar n. º 0003/06-AL

LEI COMPLEMENTAR N.º 0038, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3852, de 20.09.06

Autor: Deputado Jorge Amanajás

Modifica a redação do art. 7º e seu § 1º, da Lei Complementar nº 10, de 20 de setembro de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 107 Da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 7º e seu § 1º, da Lei Complementar nº 10, de 20 de setembro de 1995, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 7º. Os Conselheiros elegerão o Presidente e os 1º e 2º Vice-Presidentes do Tribunal para mandato de dois anos, permitida a reeleição.

§ 1º A eleição realizar-se-á em escrutínio secreto, em sessão ordinária ou extraordinária, na data e forma estabelecidas no Regimento Interno do Tribunal de Contas ou, em caso de vaga, na terceira sessão ordinária após sua ocorrência, no prazo de dez dias, exigida a presença da maioria absoluta dos Conselheiros titulares, inclusive o que presidir o ato”.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 19 de setembro de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador