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Resolução nº 0051, de 04/11/99 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Resolução n.º 0012/99-AL

RESOLUÇÃO N.º  0051, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1999

(Numeração anterior: 0005/99-AL)

Publicada no Diário Oficial do Estado n.º 2175, de 17.11.99     

Altera a Resolução nº 0010, de 20 de dezembro de 1991 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Os artigos 96 e 97 da Resolução nº 010, de 20 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 96 - As Sessões Ordinárias terão início às nove horas e trinta minutos e prolongar-se-ão por período de 4 (quatro) horas, podendo ser prorrogadas em qualquer fase, de ofício, pelo Presidente ou por decisão do Plenário, a requerimento de qualquer Deputado.           

Art. 97 - As sessões Ordinárias constarão de:

I - Pequeno Expediente, destinado à leitura da Ata e matérias do expediente, com duração de 30 (trinta) minutos;

II - Comunicação de Oradores, com duração de 60 (sessenta) minutos, destinados à breves comunicações por parte dos Deputados, sendo permitido o aparte.

III - Ordem do Dia, com duração de 60 (sessenta) minutos, para apreciação de matérias constantes de pauta da Ordem do Dia;

IV - Grande Expediente, com duração de 90 (noventa) minutos, destinados a pronunciamentos dos Deputados sobre assuntos de sua livre escolha;

V - Explicações Pessoais, desde que haja tempo, destinado aos Deputados que desejarem fazer esclarecimentos sobre assuntos diversos."

Art. 2º - Os Art. 112 e 113 da Resolução n.º 010, de 20 de dezembro de 1991, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 112  - O tempo que se seguir ao Pequeno Expediente, passar-se-á à Comunicação de Oradores, destinado à breves comunicações por parte dos Deputados, sobre assuntos de sua livre escolha, podendo cada um falar por 10 (dez) minutos, sendo permitido o aparte.

Art. 113 - A palavra será concedida pelo Presidente aos Deputados previamente inscritos em livro especial, em ordem cronológica e de próprio punho, não sendo permitido outras inscrições do mesmo Deputado antes de haver usado da palavra ou dela desistido.

Parágrafo Único - As inscrições de que trata o caput deste artigo serão abertas, para cada Sessão, no final da Sessão Ordinária anterior."

Art.  3º - O Art. 118 da Resolução n.º 010, de 20 de dezembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 118 - Esgotada a matéria da Ordem do Dia, passar-se-á ao Grande Expediente.

Parágrafo único - Nesse período será concedida a palavra aos Deputados, nos termos do Art. 113, para versarem assuntos de sua livre escolha, devendo pronunciar-se da Tribuna, a menos que o Presidente permita o contrário, pelo prazo máximo de 15 (quinze) minutos.”

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 04 de novembro de 1999.

Deputado FRAN JUNIOR

Presidente

Deputado ALEXANDRE TORRINHA

1º Vice-Presidente

Deputado JORGE SALOMÃO                    

2º Vice-Presidente

Deputado ALEXANDRE BARCELLOS

Secretário Geral

Deputado MANOEL BRASIL                               

1º Secretário

Deputado HILDO FONSECA

2º Secretário