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Referente ao Projeto de Resolução n.º 0012/99-AL
RESOLUÇÃO N.º 0051, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1999
Altera a Resolução nº 0010, de 20 de dezembro de 1991 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Os artigos 96 e 97 da Resolução nº 010, de 20 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 96 - As Sessões Ordinárias terão início às nove horas e trinta minutos e prolongar-se-ão por período de 4 (quatro) horas, podendo ser prorrogadas em qualquer fase, de ofício, pelo Presidente ou por decisão do Plenário, a requerimento de qualquer Deputado.
Art. 97 - As sessões Ordinárias constarão de:
I - Pequeno Expediente, destinado à leitura da Ata e matérias do expediente, com duração de 30 (trinta) minutos;
II - Comunicação de Oradores, com duração de 60 (sessenta) minutos, destinados à breves comunicações por parte dos Deputados, sendo permitido o aparte.
III - Ordem do Dia, com duração de 60 (sessenta) minutos, para apreciação de matérias constantes de pauta da Ordem do Dia;
IV - Grande Expediente, com duração de 90 (noventa) minutos, destinados a pronunciamentos dos Deputados sobre assuntos de sua livre escolha;
V - Explicações Pessoais, desde que haja tempo, destinado aos Deputados que desejarem fazer esclarecimentos sobre assuntos diversos."
Art. 2º - Os Art. 112 e 113 da Resolução n.º 010, de 20 de dezembro de 1991, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 112 - O tempo que se seguir ao Pequeno Expediente, passar-se-á à Comunicação de Oradores, destinado à breves comunicações por parte dos Deputados, sobre assuntos de sua livre escolha, podendo cada um falar por 10 (dez) minutos, sendo permitido o aparte.
Art. 113 - A palavra será concedida pelo Presidente aos Deputados previamente inscritos em livro especial, em ordem cronológica e de próprio punho, não sendo permitido outras inscrições do mesmo Deputado antes de haver usado da palavra ou dela desistido.
Parágrafo Único - As inscrições de que trata o caput deste artigo serão abertas, para cada Sessão, no final da Sessão Ordinária anterior."
Art. 3º - O Art. 118 da Resolução n.º 010, de 20 de dezembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 118 - Esgotada a matéria da Ordem do Dia, passar-se-á ao Grande Expediente.
Parágrafo único - Nesse período será concedida a palavra aos Deputados, nos termos do Art. 113, para versarem assuntos de sua livre escolha, devendo pronunciar-se da Tribuna, a menos que o Presidente permita o contrário, pelo prazo máximo de 15 (quinze) minutos.”
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 04 de novembro de 1999.
Deputado JORGE SALOMÃO
2º Vice-Presidente
Deputado ALEXANDRE BARCELLOS
Secretário Geral
Deputado MANOEL BRASIL
1º Secretário
Deputado HILDO FONSECA
2º Secretário