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Lei Ordinária nº 1113, de 28/08/07 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº. 0047/2006-AL

LEI Nº. 1113, DE 28 DE AGOSTO DE 2007

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 4079, de 28.08.2007

Autor: Deputado Ricardo Soares

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Estadual a instituir a Escola Técnica de Engenharia Florestal do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Governo do Estado a instituir a Escola Técnica Estadual de Engenharia Florestal, no Município de Tartarugalzinho, em parceria com empresa privada de extrativismo vegetal na região.

Art. 2º. A escola técnica deverá atender aos jovens que tenham concluído o ensino médio e não tenham condições de freqüentar cursos de nível superior.

Parágrafo único. A escola funcionará como escola-família, voltada para a integração do jovem no mercado de trabalho, atendendo a demanda da atividade produtiva das comunidades próximas.

Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 06 de agosto de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador