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Lei Ordinária nº 3312, de 29/09/2025 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0005/25-TJAP

LEI Nº 3312, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

Publicada no DOE Nº 8503, de 29/09/2025

Autoria: Poder Judiciário

 

Altera a Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os cargos e funções e a organização dos Quadros de Pessoal e Planos de Carreira do Poder Judiciário, e suas posteriores alterações, a fim de criar cargos comissionados e funções de confiança.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 2 (dois) cargos em comissão de nível CDSJ-3, 1 (um) cargo em comissão de nível CDSJ-2 e 1 (um) cargo em comissão de nível CDSJ-1 no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

Art. 2º Fica alterado por esta Lei o Anexos III-A da Lei Ordinária Estadual nº 0726, de 06 de dezembro de 2002.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 29 de setembro de 2025.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador