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Lei Complementar nº 0037, de 12/09/06 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei Complementar n. º 0001/06-TJAP

LEI COMPELEMTAR N.º 0037, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3847, de 12.09.06

Autor: Poder Judiciário

Acrescenta o § 4º ao art. 1º e o parágrafo único ao art. 3º da Lei Complementar nº 0031, de 26.12.2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1º.  Os  arts. 1º e  3º da Lei Complementar nº 0031, de 26 de dezembro de 2005,  passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1º. ....................................................................................

.................................................................................................

§ 4º A diferença entre os subsídios de 1º de janeiro de 2005 a 1º de janeiro de 2006 será para em 08 (oito) parcelas, a partir de setembro de 2006.” (AC)

Art. 3º. .....................................................................................

Parágrafo único. As despesas decorrentes dos pagamentos retroativos de que trata o § 4º do art. 1º correrão à conta das dotações orçamentárias suplementares específicas, consignadas nos respectivos meses ao Poder Judiciário. (AC)

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data  de sua publicação.

Macapá - AP, 22  de agosto de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador