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Referente ao PLO Nº 0186/25-AL
LEI Nº 3316, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Publicada no DOE Nº 8504, de 30/09/2025
Autoria: Deputado Diogo Senior
Declara o Sairé do distrito do Carvão como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do estado do Amapá, o Sairé do distrito do Carvão, nos termos do artigo 295 da Constituição do Estado, com o objetivo de que esta manifestação cultural seja protegida e mantida na sociedade amapaense.
Art. 2º Autoriza o Poder Público a celebrar convênios com entidades ligadas à cultura, ao turismo e à educação, com o intuito de que a História e à pratica cultural do Sairé seja realizada e divulgada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 30 de setembro de 2025.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador