O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputada Alliny Serrão
Ementa: Altera a Lei nº 3.240, de 04 de junho de 2025, que institui o Código Estadual de Proteção à Pessoa com Deficiência Oculta, para dispor sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos nas rodoviárias e hidroviárias do Estado do Amapá., com informações sobre o direito à gratuidade no transporte público intermunicipal para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro autista e demais deficiências ocultas, e dá outras providências.
Data de Protocolo: 19/08/2025
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Observações:
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03/03/2026
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Encerramento do processo legislativo
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06/11/2025
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Proposição Sancionada em 06/11/2025 - Lei Ordinária nº 3342, de 06/11/2025 publicada no Diário Oficial nº 8530, p. - Data de Publicação do Diário: 06/11/2025
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15/10/2025
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Enviado para Sanção do Governador
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14/10/2025
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Protocolado no GEA em 14/10/2025 - Prazo para sanção: 05/11/2025
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14/10/2025
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Redação Final Finalizada
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14/10/2025
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
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26/08/2025
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Retornado à DEPLEG
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20/08/2025
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Proferido Parecer nº 0418/2025/CCJ-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
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20/08/2025
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Enviado para Comissão: CCJ
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20/08/2025
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Enviado para Departamento de Comissões
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19/08/2025
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Lido em Sessão: 46ª Sessão Ordinária
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19/08/2025
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Incluído para leitura: 46ª Sessão Ordinária
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19/08/2025
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Enviado para Diretoria Legislativa
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