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Projeto de Lei Ordinária nº 0183/25-AL

Lei Ordinária nº 3342, de 06/11/2025

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputada Alliny Serrão

Ementa: Altera a Lei nº 3.240, de 04 de junho de 2025, que institui o Código Estadual de Proteção à Pessoa com Deficiência Oculta, para dispor sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos nas rodoviárias e hidroviárias do Estado do Amapá., com informações sobre o direito à gratuidade no transporte público intermunicipal para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro autista e demais deficiências ocultas, e dá outras providências.

Data de Protocolo: 19/08/2025

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
03/03/2026
Encerramento do processo legislativo
06/11/2025
Proposição Sancionada em 06/11/2025 - Lei Ordinária nº 3342, de 06/11/2025 publicada no Diário Oficial nº 8530, p. - Data de Publicação do Diário: 06/11/2025
15/10/2025
Enviado para Sanção do Governador
14/10/2025
Protocolado no GEA em 14/10/2025 - Prazo para sanção: 05/11/2025
14/10/2025
Redação Final Finalizada
14/10/2025
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
26/08/2025
Retornado à DEPLEG
20/08/2025
Proferido Parecer nº 0418/2025/CCJ-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
20/08/2025
Enviado para Comissão: CCJ
20/08/2025
Enviado para Departamento de Comissões
19/08/2025
Lido em Sessão: 46ª Sessão Ordinária
19/08/2025
Incluído para leitura: 46ª Sessão Ordinária
19/08/2025
Enviado para Diretoria Legislativa